Planos de Saúde
Se você possui uma doença ou uma lesão preexistente ao contratar um plano de saúde, saiba que:
1 – O plano de saúde não pode te recusar como um cliente.
2 - Haverá, no máximo, 24 meses de carência para essa doença ou lesão.
3 - O beneficiário tem direito a cobertura parcial temporária ou ao agravo.
O agravo é a possibilidade de, pelo prazo da carência, ou seja, por no máximo 24 meses, o plano de saúde fornecer a cobertura total da sua doença ou lesão preexistente, mediante o pagamento de um acréscimo ao valor da sua mensalidade.
Caso você não opte pelo agravo, o plano de saúde deverá te fornecer a cobertura parcial temporária (CPT), o que significa dizer que, no prazo da carência, o plano de saúde suspenderá somente o fornecimento de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos apenas relacionado a sua doença ou lesão preexistente.
Previamente a contratação do plano, você deverá receber uma carta contendo tais orientação e, em seguida, preencher a declaração de saúde. Na declaração de saúde, caso você tenha conhecimento de uma doença ou lesão preexistente, ela deverá ser declarada, sob pena de cometimento de fraude.
Mas, atenção!
Se você tiver qualquer questão de saúde que implique em risco imediato de vida ou lesão irreparável, mesmo que causada por sua doença ou lesão preexistente, o plano de saúde deverá cobrir todo o tratamento de que precisa, já que a carência para emergência é de 24 horas.
Caso haja negativa do plano de saúde para essa situação, busque a orientação de um advogado especializado na área do direito da saúde.