Planos de Saúde

Fornecimento de marca-passo em caso de planos de saúde não regulamentados

Se o seu contrato de plano de saúde for anterior a 1998 e você optou por não fazer a adaptação dele, é provável que a operadora de plano de saúde negue o fornecimento de marca-passo para você.

Isso porque para os contratos não regulamentados, a cobertura do plano de saúde é a cobertura contratual e se seu plano de saúde é anterior a 1998, certamente lá não está previsto o fornecimento de marca-passo, por ser uma tecnologia mais recente.

No entanto, o seu contrato prevê a cobertura para o tratamento de doenças cardíacas e o marca-passo é um dos tratamentos possíveis e recomendados para doenças cardíacas. Assim, o entendimento é no sentido de que o plano de saúde deverá cobrir qualquer tratamento recomendado por um médico, cuja doença está prevista em contrato.

Assim, se você ou um familiar precisa de um marca-passo e o plano de saúde está negando o fornecimento, busque o auxílio de um advogado especializado no Direito da Saúde.

Nós, da DM, somos advogadas especializadas em direito da saúde e atendemos presencialmente em BH e online em todo o Brasil.

  • Matéria por:
    Maria Cecília
  • Referências:
    ...

Vamos analisar
o seu caso?

Entre em contato

Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado

Logo Dorna e Marques