Planos de Saúde
Se o seu contrato de plano de saúde for anterior a 1998 e você optou por não fazer a adaptação dele, é provável que a operadora de plano de saúde negue o fornecimento de marca-passo para você.
Isso porque para os contratos não regulamentados, a cobertura do plano de saúde é a cobertura contratual e se seu plano de saúde é anterior a 1998, certamente lá não está previsto o fornecimento de marca-passo, por ser uma tecnologia mais recente.
No entanto, o seu contrato prevê a cobertura para o tratamento de doenças cardíacas e o marca-passo é um dos tratamentos possíveis e recomendados para doenças cardíacas. Assim, o entendimento é no sentido de que o plano de saúde deverá cobrir qualquer tratamento recomendado por um médico, cuja doença está prevista em contrato.
Assim, se você ou um familiar precisa de um marca-passo e o plano de saúde está negando o fornecimento, busque o auxílio de um advogado especializado no Direito da Saúde.