Direito Médico
É muito comum que seja necessário fazer determinados procedimentos médicos que não se mostram compatíveis com as crenças e com a consciência do médico. Um exemplo disso são os abortos permitidos por lei.
Nesse caso, o médico tem resguardado o direto de se negar a realizar tal procedimento, desde que tenha outro profissional com condições técnicas para atender as necessidades do seu paciente, conferindo, assim, a garantia a autonomia da vontade do profissional da saúde resguardando, ainda, a saúde do paciente.
Frise-se, no entanto, que os limites da autonomia da vontade do médico no exercício da objeção de consciência encontram-se em resguardar o seu paciente, com a possibilidade de encaminhamento para outro profissional.
Tal questão está, inclusive, regulamentado pela Resolução do CFM 2232/2019.
Se você é médico e não sabe exatamente como exercer a sua autonomia da vontade, busque o auxílio de um advogado especializado em Direito Médico.