SUS
Não raras vezes as famílias tem dificuldade para concretizar o sonho de expansão pelo nascimento de filhos, seja em decorrência de problemas de infertilidade, seja porque a configuração de família não permite a reprodução de forma biológica.
Nesse sentido, a Lei 9.263/96, em seu art. 9º, estabelece que o Estado deve oferecer todos os métodos e técnicas para concepção que são cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.
Em decorrência disso, o SUS deve possibilitar o tratamento para infertilidade, quando possível, e proporcionar a reprodução assistida quando necessário.
No entanto, em decorrência da alta demanda, bem como o número reduzido de hospitais que realiza o procedimento, normalmente é um procedimento que demora muito tempo para conseguir, motivo pelo qual por vezes é necessário ajuizar ação para pleitear o procedimento, sendo imprescindível a atuação de um advogado especializado na área.