Planos de Saúde
Muitas dúvidas surgem a respeito dos tipos de cobertura que são ofertadas pelas operados de planos de saúde.
Todos os planos ofertados após 1998 ou que foram adaptados, devem, obrigatoriamente, oferecer o plano referência.
Mas o que é o plano referência?!
É a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS), nos termos do art. 10 da Lei 9656/98.
Para além do plano referência, as operadoras também podem oferecer os planos segmentados, que podem ser: plano ambulatorial, plano hospitalar, plano hospitalar com obstetrícia e plano odontológico.
O plano ambulatorial consiste na possibilidade de efetuar consultas médicas e atendimento de urgência e emergência, com hospitalização de até 12 (doze) horas.
Já o plano hospitalar, inclui, além das consultas médica e atendimentos de urgência e emergência, as internações hospitalares. No plano hospitalar com obstetrícia inclui o parto e a cobertura do recém-nascido durante os primeiros 30 (trinta) dias de vida.
Por fim, o plano odontológico é o destinado para o tratamento da saúde da segmentação odontológica.
Se ainda ficou com dúvidas, busque o auxílio de um advogado especializado em Direito da Saúde.
Isso porque, é garantido pela Constituição Federal o direito à vida e à saúde, sendo obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Se ficou mais alguma dúvida, podemos esclarecê-la. O escritório Dorna e Marques atende em todo Brasil de forma online ou presencialmente na nossa sede em Belo Horizonte.