Planos de Saúde

SÍNDROME DE IRLEN E O SUS

Você já ouviu falar sobre a Síndrome de Irlen?

Muitas pessoas a confundem com Dislexia, mas são condições diferentes.

A Síndrome de Irlen é um distúrbio de processamento perceptivo, ou seja, uma disfunção que envolve a capacidade do cérebro de processar informações visuais. Manifesta-se, normalmente, no déficit de leitura e na fotofobia (sensibilidade à luz).

Não é uma condição muito comum e, normalmente, é hereditária, ou seja, se uma criança é diagnosticada com a Síndrome, provavelmente, ou o pai ou a mãe possuem também.

Ela pode estar associada a outros transtornos como a Dislexia, o TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e o TEA – Transtorno do Espectro Autista.

De acordo com estudo desenvolvido pelo Hospital de Olhos Ricardo Guimarães, é muito comum em crianças e adultos que se queixam de distorções visuais e dificuldades de leitura. As letras parecem dançar, pulsar ou tremer à frente dos olhos. Há restrição de abrangência focal, ou seja, as palavras, frases e o texto são vistos em partes e não como um todo. A visão espacial é prejudicada. É também difícil manter o olhar focado. O paciente sente dor nos olhos ou dor de cabeça com frequência.

Eu e minha filha possuímos a Síndrome de Irlen. Por isso, posso afirmar que é muito caro o tratamento. Inicialmente nos deparamos com o alto valor dos exames para diagnóstico, depois com o alto valor das lentes especiais colocadas nos óculos, recurso importante para neutralizar os sintomas e trazer maior qualidade de vida.

Neste artigo especial sobre o tema, você vai entender mais sobre obrigatoriedade do Estado em custear os exames de diagnóstico e as lentes especiais dos óculos.

Em geral, a jurisprudência o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entende pela obrigação do Estado em custear os exames e a lente dos óculos pelo SUS, desde que constatada e comprovada a necessidade através de um bom relatório médico.

Isso porque, é garantido pela Constituição Federal o direito à vida e à saúde, sendo obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Para que seja possível entrar com uma ação judicial, tendo como objetivo obter o custeio do exame e das lentes especiais dos óculos pelo SUS, é fundamental um bom relatório médico que demonstre sua necessidade, bem como evidencie ser este o único método ou o mais eficaz para a criança ou o adulto, de forma que nenhum outro trará o resultado pretendido.

Mas preste atenção! Para que o SUS seja obrigado a garantir o seu diagnóstico e tratamento, também é necessário comprovar a sua impossibilidade financeira para arcar com tais custos.

Se ficou mais alguma dúvida, podemos esclarecê-la. O escritório Dorna e Marques atende em todo Brasil de forma online ou presencialmente na nossa sede em Belo Horizonte.

  • Matéria por:
    Maria Cecília
  • Referências:
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