Planos de Saúde
Está passando por um processo de divórcio ou de dissolução da união estável e não sabe o que acontecerá com o seu plano de saúde?!
Não se preocupe!
O valor da sua mensalidade do plano de saúde pode ter aumento? Sim! Mas esse aumento tem limite.
A extinção do vínculo familiar, seja por divórcio, seja por dissolução da união estável, não pode te impedir de ter acesso ao seu plano de saúde. Isso está previsto na Resolução 195/2009 da ANS, em seu art. 3º, §1º.
Se esse é o seu caso, você deverá pedir o desmembramento do seu contrato de plano de saúde. Assim, você passará a ser o titular de um novo contrato, mas que possui as mesmas condições do contrato anterior, tanto em relação ao valor, quanto em relação a carência. Com isso, você também passará a ser o responsável pelo pagamento das mensalidades do plano.
Lembre-se de fazer a formalização dessa solicitação por escrito e, caso a operadora do plano de saúde negue, busque o auxílio de um advogado especializado no direito da saúde.
Nós, da DM, somos advogadas especializadas no direito médico e da saúde e atendemos presencialmente no centro de BH e online em todo o país.