Planos de Saúde
Gestante, você já ouviu falar no plano de parto? É um documento jurídico que contém uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) a ser seguida no pré-parto, durante o parto e no pós-parto.
É um documento recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e garantido para a gestante como um direito.
Como um documento jurídico que é, recomenda-se que sua elaboração seja por um advogado especializado na área, isso porque é um documento único, elaborado para cada gestação, abordando as especificidades do caso concreto, das vontades da gestante, devendo ser garantida a sua validade jurídica.
Destaca-se que o objetivo do plano de parto é garantir a autonomia da mulher de ter os seus desejos respeitados. Entretanto, caso haja qualquer risco para a mãe ou para o bebê, o médico deverá fazer o que for necessário para assegurar a vida e a saúde de ambos, ainda que isso implique em tomar medidas distintas das previstas no plano.
Algumas das informações que o plano deverá abordar é a via de parto escolhida (cesárea, vaginal ou natural), como quer que esteja o ambiente para o parto, se quer o uso de anestesias, como será o primeiro contato entre a mãe e o bebê, se pretende que a placenta seja guardada, dentre outras questões.
A elaboração do documento deverá contar com o envolvimento da gestante, do pai, do médico obstetra, do médico pediatra e da doula (caso tenha) e, posteriormente, deverá ser anexado ao prontuário médico da gestante, seja para atendimentos pelo SUS ou por plano de saúde.
Se você é gestante e quer garantir que a autonomia da sua vontade seja respeitada, busque o auxílio de um advogado especializado na área que poderá te orientar.