Direito Médico

Ilegitimidade passiva de profissional da saúde agente público nas ações indenizatórias

O profissional da saúde que trabalha para o Estado, tanto por meio de concurso, como através da Carteira de Trabalho, atua como preposto do Estado em situações em que são demandados em ações indenizatórias.

Isso porque, nesses casos, o STF já decidiu, por meio do tema 940, que não é possível o ajuizamento da ação contra o profissional da saúde, já que ele é parte ilegítima no processo.

Diante disso, quando o paciente se vê na necessidade de buscar junto ao judiciário a proteção do seu direito de ser indenizado pelo erro do profissional, ele deverá buscar a indenização em face do Estado, que poderá, caso entenda necessário, ajuizar uma ação de regresso contra o profissional da saúde que eventualmente tenha gerado o dano.

E se você é profissional da saúde e está sendo demandado em uma ação judicial, busque um advogado especializado para te orientar.

  • Matéria por:
    Maria Cecília Marques
  • Referências:
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