Direito Médico
O profissional da saúde que trabalha para o Estado, tanto por meio de concurso, como através da Carteira de Trabalho, atua como preposto do Estado em situações em que são demandados em ações indenizatórias.
Isso porque, nesses casos, o STF já decidiu, por meio do tema 940, que não é possível o ajuizamento da ação contra o profissional da saúde, já que ele é parte ilegítima no processo.
Diante disso, quando o paciente se vê na necessidade de buscar junto ao judiciário a proteção do seu direito de ser indenizado pelo erro do profissional, ele deverá buscar a indenização em face do Estado, que poderá, caso entenda necessário, ajuizar uma ação de regresso contra o profissional da saúde que eventualmente tenha gerado o dano.
E se você é profissional da saúde e está sendo demandado em uma ação judicial, busque um advogado especializado para te orientar.