SUS
No nosso dia-a-dia nos deparamos com clientes que buscam nosso auxílio para pedir na justiça o medicamento indicado por seu médico, alegando um alto custo para sua aquisição.
Quando isso acontece, sempre orientamos a buscar primeiro, de forma administrativa, o medicamento por meio da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Mas como fazer esse pedido para o Estado?
Inicialmente, é necessário verificar na Relação de Medicamentos do Estado de Minas Gerais (REMEMG) se o medicamento que você necessita é fornecido pelo SUS.
Confira se seu medicamento está na lista que segue: (https://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/LISTA%20DE%20MEDICAMENTOS%20CEAF%2016-05-2022.pdf).
Diante dessa informação, é necessário fazer a solicitação do medicamento, pela própria pessoa que irá usar o medicamento ou um responsável, em um dos Núcleos de Assistência Farmacêutica das regionais de saúde do estado.
Você pode acessar o site da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais ao clicar nesse link (https://www.saude.mg.gov.br/images/SAF/Regional.pdf) para acessar a essa lista
Após essa análise, junte os documentos e exames que são exigidos de acordo com o tratamento que você necessita - a lista desses documentos e exames você encontra no checklist para o tratamento específico (https://www.saude.mg.gov.br/formulariosceaf) - e compareça à farmácia da sua Regional de Saúde.
Entregue os documentos e exames. Sua solicitação será analisada pela Secretaria de Saúde, no prazo médio de 30 dias.
Sendo autorizado o fornecimento do medicamento, a pessoa que irá utilizar o medicamento ou seu representante (com declaração autorizadora), deverá comparecer mensalmente na farmácia para sua retirada, apresentando o documento de identificação.
Neste artigo especial sobre o tema, você vai entender mais sobre obrigatoriedade do Estado em custear os exames de diagnóstico e as lentes especiais dos óculos.
Se ainda ficou alguma dúvida, leia mais em: https://www.saude.mg.gov.br/obtermedicamentos.
Isso porque, é garantido pela Constituição Federal o direito à vida e à saúde, sendo obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ocorre que ainda assim, é muito comum a negativa do fornecimento do medicamento, seja por falta do medicamento, seja por não conter na relação de medicamentos do Estado de Minas Gerais, dentre outros.
Nessas situações no qual o estado não forneceu seu medicamento, aí sim você deve buscar o auxílio de um advogado especializado na área da saúde para fazer o pedido do seu medicamento no judiciário.
Se ficou mais alguma dúvida, podemos esclarecê-la. O escritório Dorna e Marques atende em todo Brasil de forma online ou presencialmente na nossa sede em Belo Horizonte.