Planos de Saúde

Auxílio moradia e alimentação para médicos residentes

A Lei 12.514/2011, alterou a redação do art. 4º da Lei 6.932/1981, para determinar que a instituição de saúde deverá oferecer aos residentes médicos condições adequadas para repouso e higiene durante os plantões, alimentação e moradia.

Trata-se de um direito estudantil, e não trabalhista, garantido a todos os residentes, independentemente de sua condição socioeconômica ou de ser proveniente de outra cidade.

Ocorre que, mesmo tal direito estando previsto em lei, muitas instituições de saúde não fornecem o espaço para moradia ou arcam com um valor para tal fim.

Se você é ou foi residente e não recebeu o seu direito, saiba o que fazer!

Inicialmente, deve-se formalizar um pedido perante a instituição de saúde solicitando o recebimento do auxílio moradia e alimentação. Caso a instituição negue o pedido ou não o responda, a saída será ajuizar uma ação contra a instituição de saúde.

Se você ainda está no programa de residência e não quer se indispor com a instituição, não se preocupe! Você pode requerer os seus direitos após o término do seu programa de residência. Mas não demore, já que esse direito prescreve em cinco anos, a contar da data do recebimento de cada mês da bolsa.

Busque a assessoria de um advogado especializado na área do direito médico, que poderá te orientar da melhor forma possível, de acordo com o seu caso concreto.

  • Matéria por:
    Maria Cecília
  • Referências:
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