Planos de Saúde
É muito comum que os beneficiários dos planos de saúde questionem, em algum momento, o valor da sua mensalidade do plano de saúde. Isso acontece porque, muitas vezes, os reajustes são abusivos, o que pode ser objeto de ação judicial.
Quer entender mais? Então preste atenção.
O valor da sua mensalidade do plano de saúde pode ter aumento? Sim! Mas esse aumento tem limite.
O aumento vai variar de acordo com o tipo de contrato que você possui (individual, coletivo ou coletivo por adesão) e com o momento da contratação (antes ou depois de 01/01/1999).
O reajuste pode ocorrer anualmente, no mês de aniversário do contrato, em decorrência da alteração da faixa etária, ou, ainda, em decorrência de sinistralidade, que seria um aumento justificável por um aumento expressivo na utilização do plano, cuja validade é muito questionada pelos operadores do direito.
Ocorre que, mesmo existindo regras bem definidas para esse reajuste e a regulação da ANS em relação ao percentual do reajuste, é muito comum que as operadoras apliquem reajuste muito acima do permitido, em clara abusividade em detrimento do consumidor.
Nesses casos, é possível o ajuizamento de uma ação judicial pedindo pela revisão dos reajustes aplicados para alterar o valor cobrado a partir de então, bem como para restituir o valor pago a mais referente aos últimos três anos.
Para isso, você precisará do seu contrato com o plano de saúde, dos extratos de pagamento dos últimos três anos (você pode tentar obter pela internet, no portal da sua operadora, ou, ainda, por meio do SAC), dos seus documentos pessoais e do auxílio de um advogado especializado em direito da saúde. Se você não conseguiu obter os documentos, não se preocupe! Um advogado poderá te ajudar a obter de forma extrajudicial ou judicial.
Então se você está assustado com o valor que paga pela sua mensalidade do plano de saúde, busque o auxílio de um advogado que poderá analisar o seu caso concreto e verificar se o aumento está abusivo ou não.